O prazo final para regularização do título eleitoral, bem como para solicitação do documento por quem vai votar pela primeira vez, é até quarta-feira, 8 de maio. Isso inclui o registro da biometria, e após esse limite, aqueles com pendências eleitorais não poderão participar das eleições deste ano.
Para auxiliar os que buscam regularizar sua situação eleitoral em cima da hora, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ampliou o horário de atendimento em todos os cartórios eleitorais do Estado. Eles funcionarão das 9h às 18h até a próxima quarta-feira. Apenas no Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias, em decorrência da calamidade pública decretada pelo governo gaúcho e em apoio à população afetada pelas fortes chuvas recentes.
Regularização
Até o dia 8 de quarta-feira, é viável solucionar questões pendentes com a Justiça Eleitoral, incluindo o pagamento de multas por ausência em eleições anteriores, assegurando assim a participação nas eleições municipais deste ano. Aqueles cujos títulos foram cancelados devido a três eleições consecutivas não votadas também devem regularizar sua situação dentro do prazo estipulado.
É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:
- transferir o domicílio eleitoral;
- e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.
Solicitações
Aqueles sem biometria devem dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo (veja os endereços disponíveis) para regularizar sua situação. Por outro lado, se a pessoa já possui biometria cadastrada, é viável solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou através do serviço de Autoatendimento Eleitoral (disponível aqui) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para aqueles que estão solicitando o título de eleitor pela primeira vez, é necessário apresentar os seguintes documentos na unidade da Justiça Eleitoral.
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
- Documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
- comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
- e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
- Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.
Situação do título
Para verificar sua situação eleitoral, você pode acessar o Portal do TSE (clique aqui) ou dirigir-se à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência.
Se estiver “regular”, significa que sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto. Caso conste como “cancelada”, isso indica que seu título de eleitor está indisponível para votação e deve ser regularizado até quarta-feira, dia 8, para garantir o direito de participar das eleições subsequentes.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha para novas inscrições, transferências de domicílio e outros pedidos nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições de 2024 está agendado para o dia 6 de outubro.
Quem deve votar
Conforme estipulado pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o exercício do voto são considerados facultativos para jovens com 16 e 17 anos, bem como para os maiores de 70 anos e para os cidadãos analfabetos. A obrigatoriedade de participação nas eleições inicia-se aos 18 anos de idade.
Entretanto, a partir de 2021, uma nova regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que jovens de 15 anos solicitem o título de eleitor. Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o alistamento eleitoral torna-se facultativo para esses jovens a partir do momento em que completam 15 anos. Contudo, é importante ressaltar que apenas poderão votar nas Eleições de 2024 aqueles que completarem 16 anos até o dia da votação.
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