Por uma maioria de votos (4×3), a Corte decidiu a favor do recurso apresentado pela coligação “O Futuro Está Aqui” (PSDB, PP, MDB, PV, DEM, PSD, PROS), alegando que o vereador usou indevidamente a rádio de sua família, a Stereo Cruzeiro do Sul (94 FM), como um palanque político.
O relator do processo, o desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que o fato de o vereador ter acesso frequente ao microfone da rádio, por ser filho dos proprietários da concessão da FM, demonstra uma desigualdade de condições em relação aos possíveis concorrentes na Câmara de Vereadores, sejam eles de oposição ou não.
Durante seu voto, o relator citou várias declarações feitas pelo vereador na emissora, incluindo: “Eu sou representante legal do povo, eleito democraticamente com 1.248 votos na última eleição, sendo reconhecido pela maioria da população. Eu não estou aqui para brincar, estou aqui para lutar pelo povo, queremos respeito”. Segundo o desembargador federal, essas falas evidenciam uma conotação eleitoral e o uso da rádio da família como um palanque político.
O relator foi apoiado pelos juízes Marcio Kayatt e Rogério Cury. Por outro lado, os juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho Barbosa Filho e o vice-presidente e corregedor do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votaram de forma contrária.
O presidente da Corte, desembargador Silmar Fernandes, teve o voto decisivo. Ele acompanhou o relator e votou a favor da procedência da ação de investigação judicial eleitoral, devido à caracterização do uso indevido dos meios de comunicação social. Como resultado, o diploma do vereador eleito, Rodrigo Fadel, foi cassado, e ele foi declarado inelegível pelos próximos oito anos após as Eleições Municipais de 2020, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90.
Nossa equipe tentou contatar o vereador Rodrigo Fadel, que afirmou ser vítima de perseguição política por defender os interesses do povo. Entrevista com o vereador estará em nossa próxima edição.