O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Itaporanga (SP), Douglas Benini do Republicanos, contra atos do presidente da Câmara Municipal que instaurou Comissão Processante para apuração de infrações político-administrativas, o que culminou na cassação do mandato na última quinta-feira (26.abr.24). Fabio Benini, que era presidente do legislativo assumiu a Prefeitura.
Queda de braço
Nos últimos meses, a cidade de Itaporanga tem sido palco de uma intensa batalha legal que envolve o Decreto-Legislativo 03/2024 e a conduta do requerente, Douglas, diante das diligências da Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal.
Este embate jurídico, que se estende desde o final de 2023, atingiu um novo ápice com a recente análise dos autos, revelando uma intricada trama de prazos, notificações e posturas evasivas.
O decreto em questão, regido pelo artigo 5º, inciso VII, do Decreto 201/67, estabelece um prazo específico para sua efetivação, prazo este que, segundo a leitura realizada até o dia 26 de abril de 2024, teria sido excedido em 93 dias. Um desvio significativo que, à primeira vista, poderia sugerir a nulidade do processo em curso.
Contudo, uma análise mais profunda revela uma situação complexa. Apesar da aparente extrapolação do prazo legal, a postura de Douglas durante o processo de apuração levantou questões cruciais. Documentos obtidos dos autos, especialmente os registros das tentativas de notificação, pintam um quadro de evasão e protelação por parte do requerente.
Desde o final de 2023, diversas tentativas de notificação foram realizadas, sem sucesso. Mesmo após a promessa de comparecer à sede da Câmara Municipal, Douglas não cumpriu com sua palavra, deixando as autoridades municipais sem outra opção além de recorrer à notificação por edital.
Esta conduta evasiva, aliada à falta de cooperação durante o processo de apuração, levanta dúvidas quanto à validade do argumento de que a extrapolação do prazo seria motivo suficiente para a suspensão do Decreto-Legislativo 03/2024. Parece que a questão vai muito além de uma mera contagem de dias.
Enquanto isso
O embate legal em Itaporanga está longe de chegar a um desfecho. Enquanto as partes envolvidas continuam a se confrontar nos tribunais, a cidade observa, com expectativa e apreensão, os desdobramentos deste caso que, além de levantar questões sobre prazos e procedimentos legais, também põe em foco a ética e a transparência no exercício do poder público.
Nesse contexto de incertezas e disputas judiciais, torna-se evidente a necessidade de uma reflexão mais ampla sobre o papel das instituições e dos indivíduos no cumprimento das leis e na preservação dos princípios democráticos. Enquanto isso, a população aguarda ansiosa por respostas claras e decisões justas que possam restabelecer a confiança nas instituições e garantir a integridade do processo democrático em Itaporanga e além.
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